LOAS criança autista x adulto autista: o que muda no BPC

Embora os requisitos do BPC/LOAS — deficiência com impedimento de longo prazo e situação de vulnerabilidade social — sejam os mesmos para crianças e adultos com autismo (TEA), a forma como o INSS e a Justiça analisam cada caso é bem diferente.

A principal diferença está no foco da avaliação:

  • Para crianças autistas, o que se analisa é o impacto do autismo no desenvolvimento e na participação social.

  • Para adultos autistas, o olhar é voltado para a incapacidade de trabalhar e viver de forma independente.

A seguir, explico o que muda em cada critério.

Sobre a Autora

Dra. Adriene Basilio — advogada previdenciarista com atuação voltada a famílias de pessoas com autismo, promovendo acesso responsável à informação e à justiça de forma online e acessível.

Saiba mais sobre a atuação

1. Como é analisado o impedimento de longo prazo

O impedimento de longo prazo é o conjunto de barreiras que a deficiência impõe à participação plena na sociedade. Mas essa análise varia conforme a idade da pessoa autista.

Para a criança autista

O foco não é o trabalho, mas sim o impacto do autismo no desenvolvimento, aprendizado e interação social.

A perícia observa se a criança tem limitações para:

  • brincar, aprender e se comunicar;

  • participar da escola e de atividades sociais;

  • desenvolver autonomia como outras crianças da mesma idade.

A Justiça tem seguido esse entendimento. O TRF-1, no processo 10107559420214014000, determinou que, para crianças, deve-se avaliar como a deficiência limita as atividades esperadas para a idade e restringe a participação social — e não apenas o aspecto laboral.

Para o adulto autista

No caso do adulto, o foco é a capacidade de trabalhar e de viver de forma independente. A perícia avalia como as características do autismo — como dificuldades de comunicação, interação social e comportamentos repetitivos — afetam a possibilidade de conseguir e manter um emprego ou de gerir a própria rotina.

O TRF-4, na decisão AC 50098363020234049999 (RS), reforçou que a análise deve considerar os impedimentos que obstruem a participação plena e efetiva na sociedade, especialmente no campo laboral.

2. Como é avaliada a vulnerabilidade socioeconômica

O critério de renda familiar per capita (geralmente até 1/4 do salário mínimo, podendo chegar a 1/2) é o mesmo para ambos, mas a forma de analisar a vulnerabilidade muda bastante.

Família de criança autista

A Justiça reconhece que as famílias de crianças autistas enfrentam gastos elevados com terapias, transporte e alimentação especial.

Além disso, muitas mães deixam o trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados da criança — e essa renúncia de renda deve ser considerada.

O TRF-5, no processo 5120137320224058100, afirmou que a dedicação exclusiva de um dos pais ao cuidado do filho autista é fator relevante na análise da vulnerabilidade e pode justificar a concessão do BPC mesmo com renda formalmente superior ao limite.

Adulto autista e sua família

Já para o adulto, a vulnerabilidade está ligada à incapacidade de gerar renda própria e ao impacto financeiro de sua dependência sobre o núcleo familiar.

Mesmo que haja renda na casa, a Justiça reconhece que o contexto social e os gastos com tratamento devem ser analisados caso a caso.

O STJ, no julgamento do AgInt no AREsp 1920843/SP (2021), reafirmou que o critério de renda não é absoluto — o juiz deve avaliar a realidade vivida pela família, não apenas os números.

Conclusão

A análise para o BPC/LOAS é biopsicossocial — considera, de forma conjunta, os aspectos médicos, psicológicos e sociais.

A Justiça tem mostrado sensibilidade em adaptar a avaliação às diferentes fases da vida, reconhecendo que as barreiras enfrentadas por uma criança autista são distintas das de um adulto autista. Por isso, ao solicitar o benefício, é essencial apresentar:

  • o laudo médico atualizado,

  • os comprovantes de gastos com saúde e terapias,

  • e relatos sobre o impacto real do autismo na vida diária e na renda familiar.

Cada família e cada pessoa autista vivem realidades diferentes. Antes de fazer o pedido ou recorrer de uma negativa, busque uma orientação técnica individualizada para entender quais documentos e provas fortalecem o seu caso.

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Dra. Adriene Basilio

OAB/GO 68.054

Advogada Previdenciária com atuação focada nos direitos das pessoas com autismo (TEA). Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI e Pós Graduanda em Pós-graduação em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale.

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