Auxílio-Inclusão para autistas: quando cabe para quem recebe/recebeu BPC

O Auxílio-Inclusão é um benefício que ajuda pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem perder completamente a proteção social do BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Ele foi criado justamente para dar segurança a quem quer trabalhar, mas teme perder o benefício de forma definitiva.

Instituído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Auxílio-Inclusão é pago à pessoa com deficiência que ingressa em atividade remunerada — com salário de até dois mínimos.

O objetivo é claro: estimular a autonomia e a inclusão profissional, oferecendo um suporte financeiro durante essa transição.

Sobre a Autora

Dra. Adriene Basilio — advogada previdenciarista com atuação voltada a famílias de pessoas com autismo, promovendo acesso responsável à informação e à justiça de forma online e acessível.

Saiba mais sobre a atuação

Quando o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão

O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar — seja com carteira assinada, como microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte autônomo.

Nesse momento, desde que cumpra os requisitos, ela passa a ter direito ao Auxílio-Inclusão.

É importante saber que os dois benefícios não podem ser recebidos juntos: a concessão do Auxílio-Inclusão implica a suspensão do BPC.

Essa regra está nos artigos 21-A e 26-B da Lei 8.742/93 (LOAS), que permitem a conversão automática de um benefício no outro quando há atividade remunerada.

A Justiça também confirma esse entendimento. O TRF da 4ª Região, por exemplo, decidiu no processo RCIJEF 50003404420244047120 (RS, julgado em 09/04/2025) que o BPC deve ser suspenso quando o beneficiário passa a exercer atividade remunerada, podendo ser transformado em Auxílio-Inclusão.

Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão

O Auxílio-Inclusão é voltado à pessoa com deficiência que:

  • Recebe o BPC, ou tenha recebido nos últimos 5 anos;

  • Passa a trabalhar com carteira assinada ou se formaliza como MEI;

  • Tem renda de até dois salários mínimos;

  • Está com o CPF regular;

  • Mantém o CadÚnico atualizado.

Essas condições garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente está em fase de inclusão produtiva, sem deixar de lado a proteção social.

E se a pessoa perder o emprego?

Se a pessoa beneficiária perder o emprego ou deixar de exercer a atividade remunerada, o BPC é reativado automaticamente — sem necessidade de nova perícia ou reavaliação da deficiência. Essa regra vale desde que o Auxílio-Inclusão tenha sido cessado há menos de 5 anos.

Esse é um ponto essencial: a lei busca dar segurança a quem quer tentar uma vaga formal, garantindo que o retorno ao BPC será imediato caso a experiência profissional não se mantenha.

Checklist rápido

  1. [x] Recebia o BPC ou recebeu nos últimos 5 anos

  2. [x] Ingressou em emprego formal ou é MEI

  3. [x] Renda de até 2 salários mínimos

  4. [x] CPF regular

  5. [x] CadÚnico atualizado

  6. [x] Em caso de desemprego, o BPC é reativado automaticamente

Em resumo: três passos práticos

  1. Atualize o CadÚnico e regularize o CPF antes de começar a trabalhar.

  2. Informe ao INSS o início da atividade e solicite a conversão do BPC em Auxílio-Inclusão.

  3. Guarde os comprovantes de renda e vínculo, pois eles podem ser exigidos para manter o benefício.

Cada situação tem detalhes próprios. Se você recebe o BPC e pensa em trabalhar, busque uma orientação jurídica individualizada para entender como a mudança pode afetar seus direitos e benefícios.

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Dra. Adriene Basilio

OAB/GO 68.054

Advogada Previdenciária com atuação focada nos direitos das pessoas com autismo (TEA). Bacharel em direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás - PUC/GO. Pós-graduada em Direito do Trabalho pela Escola Brasileira de Direito - EBRADI e Pós Graduanda em Pós-graduação em Direito Previdenciário e Prática Previdenciária pela Faculdade Legale.

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