Auxílio-Inclusão para autistas: quando cabe para quem recebe/recebeu BPC
O Auxílio-Inclusão é um benefício que ajuda pessoas com deficiência a entrarem no mercado de trabalho sem perder completamente a proteção social do BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Ele foi criado justamente para dar segurança a quem quer trabalhar, mas teme perder o benefício de forma definitiva.
Instituído pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), o Auxílio-Inclusão é pago à pessoa com deficiência que ingressa em atividade remunerada — com salário de até dois mínimos.
O objetivo é claro: estimular a autonomia e a inclusão profissional, oferecendo um suporte financeiro durante essa transição.
Sobre a Autora
Dra. Adriene Basilio — advogada previdenciarista com atuação voltada a famílias de pessoas com autismo, promovendo acesso responsável à informação e à justiça de forma online e acessível.
Saiba mais sobre a atuaçãoQuando o BPC é suspenso para dar lugar ao Auxílio-Inclusão
O BPC é suspenso quando a pessoa com deficiência começa a trabalhar — seja com carteira assinada, como microempreendedor individual (MEI) ou contribuinte autônomo.
Nesse momento, desde que cumpra os requisitos, ela passa a ter direito ao Auxílio-Inclusão.
É importante saber que os dois benefícios não podem ser recebidos juntos: a concessão do Auxílio-Inclusão implica a suspensão do BPC.
Essa regra está nos artigos 21-A e 26-B da Lei 8.742/93 (LOAS), que permitem a conversão automática de um benefício no outro quando há atividade remunerada.
A Justiça também confirma esse entendimento. O TRF da 4ª Região, por exemplo, decidiu no processo RCIJEF 50003404420244047120 (RS, julgado em 09/04/2025) que o BPC deve ser suspenso quando o beneficiário passa a exercer atividade remunerada, podendo ser transformado em Auxílio-Inclusão.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão
O Auxílio-Inclusão é voltado à pessoa com deficiência que:
Recebe o BPC, ou tenha recebido nos últimos 5 anos;
Passa a trabalhar com carteira assinada ou se formaliza como MEI;
Tem renda de até dois salários mínimos;
Está com o CPF regular;
Mantém o CadÚnico atualizado.
Essas condições garantem que o benefício seja direcionado a quem realmente está em fase de inclusão produtiva, sem deixar de lado a proteção social.
E se a pessoa perder o emprego?
Se a pessoa beneficiária perder o emprego ou deixar de exercer a atividade remunerada, o BPC é reativado automaticamente — sem necessidade de nova perícia ou reavaliação da deficiência. Essa regra vale desde que o Auxílio-Inclusão tenha sido cessado há menos de 5 anos.
Esse é um ponto essencial: a lei busca dar segurança a quem quer tentar uma vaga formal, garantindo que o retorno ao BPC será imediato caso a experiência profissional não se mantenha.
Checklist rápido
[x] Recebia o BPC ou recebeu nos últimos 5 anos
[x] Ingressou em emprego formal ou é MEI
[x] Renda de até 2 salários mínimos
[x] CPF regular
[x] CadÚnico atualizado
[x] Em caso de desemprego, o BPC é reativado automaticamente
Em resumo: três passos práticos
Atualize o CadÚnico e regularize o CPF antes de começar a trabalhar.
Informe ao INSS o início da atividade e solicite a conversão do BPC em Auxílio-Inclusão.
Guarde os comprovantes de renda e vínculo, pois eles podem ser exigidos para manter o benefício.
Cada situação tem detalhes próprios. Se você recebe o BPC e pensa em trabalhar, busque uma orientação jurídica individualizada para entender como a mudança pode afetar seus direitos e benefícios.


Saiba como o INSS e a Justiça avaliam o BPC/LOAS para criança e adulto autista e quais são as diferenças na perícia e na renda familiar.